TJAL - 0700337-10.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 08:41
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700337-10.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Mirante da LagoaB0 - Homologo o acordo extrajudicial constante às fls. 113-115, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista que os pagamentos das parcelas serão realizados por meio de boletos bancários emitidos em favor do condomínio exequente, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, como expedição de alvará, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 30 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/05/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 10:18
Homologada a Transação
-
30/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700337-10.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Mirante da LagoaB0 - DESPACHO Analisando os autos para a homologação do acordo, verifica-se que os termos não se encontram legíveis, principalmente a assinatura por meio do Gov, além de não estarem rubricadas as primeiras folhas.
Desse modo, intimem-se as partes para juntarem o termo do acordo de forma legível em até 05 (cinco) dias, sob pena de dar-se continuidade a execução.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
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20/05/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 07:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 07:10
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:45
Decisão Proferida
-
28/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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