TJAL - 0700530-11.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 21:04
INCONSISTENTE
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02/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos Antônio da Silva Lima (OAB 19734/AL) Processo 0700530-11.2024.8.02.0027 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Alimentand: Alícia Tamires Andrade Santos - Alimentant: Igor Rodrigo Santos Eduardo -
Vistos.
O Código de Processo Civil prescreve que, após a réplica, cabe ao magistrado analisar os autos e decidir o passo seguinte, uma vez que se instaura a fase de julgamento conforme o estado do processo, que poderá ter seu fim decretado nesse momento, por meio de sentença extintiva sem resolução de mérito ou por meio de julgamento antecipado com sentença resolutória do mérito.
Em não se tratando de hipótese de julgamento prematuro, seguir-se-á ao saneamento do processo, a fim de que se resolvam as questões ainda pendentes, bem como a determinação de produção de novas provas.
Portanto, INTIMEM-SE as partes, sendo a parte autora por meio do seu Defensor Público, via portal, e a parte requerida por meio de seu advogado constituído, via DJe, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a produzir, devendo indicá-las de imediato, inclusive apresentando rol de testemunhas, se for o caso.
Em não havendo questões pendentes de decisão, dou por saneado este processo.
Requerido o julgamento antecipado da lide, sejam os autos imediatamente conclusos para Sentença.
CUMPRA-SE. -
19/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 07:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 08:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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02/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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