TJAL - 0723171-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:46
Expedição de Carta.
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30/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUERIRA (OAB 6003/PB) - Processo 0723171-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Maria José PereiraB0 - Diante do exposto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino as seguintes providência que devem ser cumpridas pela Secretaria antes de se fazer conclusos os autos: i) cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas; iii) após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente. -
28/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 14:54
Decisão Proferida
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26/08/2025 23:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Pinto Manguerira (OAB 6003/PB) Processo 0723171-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Pereira - a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com o comprovante de IR (que ficará sob sigilo), e junte a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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