TJAL - 0718353-47.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Bruna Celly Bertolino Café dos Santos (OAB 9874/AL), Olliver Magno Santos (OAB 20528/AL) Processo 0718353-47.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Carlos Cayres Pinheiro Santos - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo legal para pagamento da RPV, e o concedido supervenientemente para juntada de comprovante, restou configurado o inadimplemento.
Assim, com fulcro no § 1º do art. 13 da Lei n. 12.153/2009, determino o bloqueio on-line, via SISBAJUD, de contas da entidade devedora (ADEAL) no montante de R$ 1.583,65, suficiente ao cumprimento da obrigação (o qual já estava ciente).
Depois de obtida resposta positiva de bloqueio e concluída a transferência para conta judicial, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) para satisfação do(s) credor(es) conforme dados descritos na(s) RPV(s) de p. 153-154.
Observe-se os comandos dos artigos 341-A e 341-B do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 (Revisado Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL).
Decorridos 5 dias úteis da expedição do(s) alvará(s), providencie a Secretaria a juntada aos autos dos comprovantes das operações bancárias nele(s) ordenada(s), podendo, se necessário for, notificar o BRB para a sua obtenção.
Depois de cumpridas as determinações acima, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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21/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 19:37
Transitado em Julgado
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17/12/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
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19/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:58
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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30/08/2023 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:49
Decisão Proferida
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24/08/2023 16:14
Evolução da Classe Processual
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24/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 23:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 22:59
Transitado em Julgado
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11/04/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:19
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 12:33
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:52
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 00:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:31
Expedição de Carta.
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03/08/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:15
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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