TJAL - 0741029-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0741029-52.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Elizama Firmino dos SantosB0 e outros - Em tempo DEFIRO habilitação dos herdeiros elencados à fl. 77, proceda-se com atualização no SAJ.
Estendo os benefícios da justiça gratuita às fls. 25/26, aos referidos.
No mais, EXPEÇA-SE os alvarás determinados à fl. 69, em nome da requerente, para diligenciar existência de valores em nome do de cujus, junto ao Banco Itaú e Caixa Econômica Federal, nos moldes ali descritos.
Em caso de saldo positivo, DETERMINO, desde já, transferência integral das quantias, para conta judicial vinculada aos presentes, indicada à fl. 76.
Após expedição, prazo de 10 dias, para prestação de contas.
Por fim, deverá requerente indicar como se dará partilha, apresentando CPF, conta bancária e/ou chave Pix, dos herdeiros beneficiários, para fins de confecção dos alvarás.
Cumpridas determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/08/2025 18:19
Decisão Proferida
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28/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0741029-52.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Elizama Firmino dos Santos - DESPACHO Após detida análise dos autos verifica-se a necessidade de regularização das assinaturas à rogo encontradas nos documentos de fls. 11,12, 13 e 53.
Verifica-se que os ofícios encaminhados não supriram a necessidade almejada.
Ante o exposto DETERMINO a expedição de alvarás para que os requerentes diligenciem a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú, a qualquer título, inclusive FGTS/PIS/PASEP, para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por eles.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que os requerentes prestem contas das diligências.
Em igual prazo deverão regularizar as assinatura à rogo nos documentos acima apontados e informar a forma de partilha dos valores encontrados.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:32
Decisão Proferida
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18/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 14:49
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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16/12/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 17:44
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 17:44
Juntada de Alvará
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05/12/2023 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 16:23
Decisão Proferida
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25/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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