TJAL - 0731987-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0731987-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - RÉ: B1Edilma Freitas da SilvaB0 - 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15. 5.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios. 6.
Considerando que o pedido de desistência é fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Cumpra-se com as devidas cautelas. -
22/08/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0731987-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Ré: Edilma Freitas da Silva - Em observação as decisões constantes às fls. 137-146/131, determino seu integral cumprimento.
Ato contínuo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze), apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC. -
19/05/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 18:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/10/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:10
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2024 11:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/07/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/07/2024 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 19:09
Redistribuição por prevenção
-
05/07/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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