TJAL - 0700609-30.2025.8.02.0067
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700609-30.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - RÉU: B1Luiz Maria da ConceiçãoB0 - Autos n°: 0700609-30.2025.8.02.0067 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Luiz Maria da Conceição ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para que se manifeste quanto a resposta do IML, à fl. 192, quanto ao exame de corpo de delito da vítima, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Maceió, 01 de setembro de 2025 Gabriela Mendonça de Barros Técnica Judiciária -
26/08/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700609-30.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - RÉU: B1Luiz Maria da ConceiçãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos as partes acerca da juntada do Laudo de fls. 193-194, bem como da informação de fls. 192. -
22/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:22
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700609-30.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - RÉU: B1Luiz Maria da ConceiçãoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 24 de setembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
18/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:39
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700609-30.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - RÉU: B1Luiz Maria da ConceiçãoB0 - Tendo em vista que a Defesa do acusado não arguiu preliminares e cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, DESIGNO o dia 24 de setembro de 2025, às 10:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada neste Juízo, onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Consulte-se no FORENSIS acerca da existências de laudos referente aos presentes autos.
Em caso negativo, oficie-se o IML para que encaminhe laudo de exame de corpo de delito da vítima e do acusado (fls. 68), bem como ao Instituto de Criminalística para o envio de perícia na arma branca apreendida em poder do réu (fls. 113), ambos no prazo de 10 dias.
Oficie-se o HGE para que encaminhe relatório médico da vítima, no prazo de 10 dias.
Quanto a prisão preventiva do réu, verifica-se que esta fora decretada em 29 de março de 2025, pelo Juízo plantonista desta Capital em audiência de custódia, com fundamento na garantia da ordem pública, em face da gravidade do crime e para evitar a reiteração criminosa (fls. 23/24).
Neste momento verifica-se que os requisitos ensejadores da prisão ainda se mantém presentes como meio de assegurar a garantia da ordem pública, sobretudo em razão da gravidade in concreto dos fatos narrados na denúncia ofertada pelo Parquet, histórico de violência e os indícios de tentativa de evasão.
Diante disso, é necessária a manutenção da prisão preventiva do acusado fundada na garantia da ordem pública, a qual aspira ao acautelamento do meio social, evitando que o agente cometa novos delitos.
Não constam dos autos qualquer novo indiciativo de que a liberdade do acusado não gere tal risco.
Com efeito, reforço que ainda persistemofumus comissi delictie opericulum libertatis, já que amaterialidadedodelito está demonstradae sãosuficientes osindíciosde autoria, sendoasegregação do acusado necessária paragarantira ordem pública.
Assim, considerando os parâmetros estabelecidos pelo art. 282 do Código de Processo Penal, e orientando-me pelos ditames da necessidade e adequação, verifico que não é cabível a aplicação de qualquer outra medida cautelar em substituição a prisão preventiva, diante das peculiaridades do caso in concreto.
Ante o exposto, após revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do presente caso e tendo em vista que não há nos autos elementos capazes de ensejar a revogação do decreto preventivo, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE LUIZ MARIA DA CONCEIÇÃO, com fulcro no art. 312, caput, 313 e art. 316, parágrafo único, ambos do CPP.
Cumpra-se os atos necessários à realização da audiência designada. -
09/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:23
Manutenção da Prisão Preventiva
-
08/07/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 10:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
07/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700609-30.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Luiz Maria da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao douto representante da Defensoria Pública para que apresente a resposta à acusação do réu Luiz Maria da Conceição, no prazo legal. -
20/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 07:57
Juntada de Mandado
-
11/05/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:48
Recebida a denúncia
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05/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:52
Juntada de Informações
-
01/04/2025 11:09
Decisão Proferida
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01/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 09:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
31/03/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:36
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/03/2025 14:36:12, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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29/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2025 14:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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29/03/2025 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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