TJAL - 0724754-43.2014.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:53
Expedição de Carta precatória.
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31/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0724754-43.2014.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Amaro Caetano de Lima - Portanto, considerando a falta de requisitos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, bem como a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade sem risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU AMARO CAETANO DE LIMA, APLICANDO-LHE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, nos termos dos artigos 316 e 321, todos do Código de Processo Penal.
Deverá o réu CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, incisos I, III e IV do Código de Processo Penal, nos exatos termos acima expostos, sob pena de redecretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do mesmo diploma legal.
Assim, o acusado: 1) Deverá comparecer mensalmente em juízo, o qual está residindo, para informar e justificar suas atividades; 2) está proibido de ausentar-se da Comarca que reside por mais de 08 dias sem autorização deste Juízo; 3) está proibido de manter contato com os familiares da vítima e com as testemunhas, bem como de se aproximar a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros deles; 4) deverá comparecer a todos os atos processuais a que for chamado no presente feito, tudo sob pena de redecretação da prisão preventiva.
Expeça-se o competente alvará de soltura, já com as informações sobre as medidas cautelares impostas e com a advertência de que o descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a redecretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Saliente-se que o réu deverá assinar uma das vias do alvará de soltura como prova da concordância com as medidas cautelares impostas.
No momento de assinatura do alvará de soltura, deverá o acusado fornecer sua qualificação completa e o seu endereço atualizado, ou informá-lo, no prazo máximo de 48h, sob pena de o processo prosseguir sem sua presença, nos termos da parte final do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Deverá o réu ser posto imediatamente em liberdade desde que por outro motivo não esteja preso.
Ressalte-se que cabe ao Sistema Penitenciário, no momento do cumprimento do alvará de soltura, analisar em seu sistema Alcatraz se há outro mandado de prisão expedido em desfavor do réu.
Expeça-se carta precatória para fiscalização e acompanhamento das medidas cautelares impostas.
No mais, aguarde-se a resposta à acusação. -
27/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:21
Revogada a Prisão
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21/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0724754-43.2014.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Amaro Caetano de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à Defensoria Pública, em face da certidão do Sr.
Oficial de justiça de fl. 199, para que apresente Resposta à Acusação, respeitando o prazo legal.
Maceió, 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:41
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:55
Reativação de Processo Baixado
-
07/08/2024 18:38
Baixa Definitiva
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15/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 11:46
Conclusos para despacho
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30/05/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2019 20:18
Decisão Proferida
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15/05/2019 14:07
Conclusos para despacho
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02/05/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
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05/11/2018 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 13:23
Expedição de Ofício.
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01/11/2018 15:36
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 18:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2018 09:46
Juntada de Outros documentos
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18/10/2018 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 14:41
Expedição de Mandado.
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08/10/2018 16:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/09/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 18:26
Visto em correição
-
17/09/2018 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 07:52
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2018 10:03
Expedição de Edital.
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17/08/2018 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/05/2018 18:09
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2018 18:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
02/03/2018 07:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 07:54
Juntada de Carta precatória
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16/02/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/01/2018 14:19
Expedição de Ofício.
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10/10/2017 08:24
Visto em correição
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19/07/2017 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2017 18:02
Juntada de Outros documentos
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09/06/2017 12:26
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2017 10:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2017 09:56
Expedição de Ofício.
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09/06/2017 09:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 09:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2017 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2017 09:06
Classe Processual alterada
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02/06/2017 10:23
Decisão Proferida
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30/05/2017 13:05
Conclusos para despacho
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25/05/2017 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 11:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2017 14:33
Visto em correição
-
16/11/2015 15:16
Visto em correição
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13/02/2015 13:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2015 14:51
Juntada de Outros documentos
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15/01/2015 22:00
Visto em correição
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15/01/2015 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2014 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2014 14:51
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2014 11:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2014 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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