TJAL - 0800667-48.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 17:59
Ato Publicado
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11/06/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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11/06/2025 12:44
Processo Julgado Sessão Presencial
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11/06/2025 12:44
Conhecido o recurso de
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10/06/2025 20:49
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 14:00
Processo Julgado
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04/06/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 17:31
Ciente
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30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:39
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:39:18 local.
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20/05/2025 10:50
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800667-48.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Carlos Nyel Albuquerque Silva - Agravado: Memorial Parque Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência (fls. 1/8) interposto por Carlos Nyel Albuquerque Silva, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da8ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer tombada sob o n. 0755796-61.2024.8.02.0001, ajuizada em face do Memorial Parque Maceió.
No referido "decisum" o juízo singular decidiu: [...] Além do regulamento interno do cemitério, que, no art. 35, determina o prazo mínimo de três anos a partir do sepultamento, deve-se reconhecer a existência de risco à saúde pública, tendo em vista que as legislações de diversos estados brasileiros coincidem com relação a esse mesmo lapso temporal, a exemplo do Decreto n. 16.017 de 1980 do Estado de São Paulo e da Resolução n. 4.798 de 2015 da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 18/19, revogando a tutela antecipada concedida, mantendo os comandos relativos à citação e demais atos do processo.
Em suas razões de fls. 01/8, a parte agravante sustenta que, "seu pai - Newton Alves da Silva - faleceu no dia 02/11/2024, tendo sido sepultado em um jazigo pertencente a Maria José Andrade Diniz, cunhada do falecido, através de sua corresponsável, Emanuela Andrade Diniz, jazigo este localizado na quadra M, letra R, nº 34, do Memorial Parque Maceió" (sic), e que, no momento do falecimento, não tinha condições de arcar com as custas de um jazigo de forma imediata, apenas vindo a obter recursos para compra em 04/11/2024, ocasião em que comprou um jazigo localizado no mesmo Memorial, na quadra S, Letra H, nº 34.
Aduz a urgência em fazer a inumação, pois Maria José Andrade Diniz, cunhada do falecido, deseja ter seu jazigo esvaziado logo, visto que a mesma é pessoa idosa com 76 anos, portadora de doença, e que teme que possa vir a falecer a qualquer momento e pretende ser sepultada ao lado de seu filho.
Destaca ainda que busca que o corpo de seu pai seja transferido de um jazigo para o outro, sem que haja neste ato contato com o corpo e restos mortais do falecido.
Ademais, após discorrer sobre os requisitos autorizadores, requer a concessão do efeito suspensivo e no mérito, pugna pelo provimento do presente agravo.
Em decisão liminar indeferi o efeito suspensivo/ativo (fls. 67/71).
Contrarrazões às fls.82/86, por meio das quais o agravado refuta as teses recursais, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB: 11285/AL) - 
                                            
16/05/2025 15:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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26/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:02
Ciente
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26/02/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:19
Ciente
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14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 12:01
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/02/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 11:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/02/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:09
Decisão Monocrática cadastrada
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06/02/2025 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 12:31
Ciente
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04/02/2025 10:49
devolvido o
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04/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 15:31
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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