TJAL - 0720306-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA MELO (OAB 15613/AL) - Processo 0720306-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Aparecida da Silva LimaB0 - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda para determinar que o Estado de Alagoas disponibilize o serviço de atendimento domiciliar, com PID 24 horas e com: 1) assistente social (01 vez ao mês); 2) nutrição (01 vez ao mês); 3) fisioterapia respiratória (05 vezes por semana); 4) fisioterapia motora (05 vezes por semana); 5) médico (04 vezes por mês); 6) enfermeiro (04 vezes por mês); 7) técnico de enfermagem (24 horas por dia), em benefício de Maria Aparecida da Silva Lima, conforme plano terapêutico disposto à fl. 51, mas tão somente pelo período de 01 (um) ano.
Intime-se o Secretário Estadual da Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento.
Ademais, em razão da documentação acostada aos autos, observada a hipossuficiência da autora para arcar com as custas processuais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa (fl. 22) a título de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos imediatamente com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:44
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Pereira Melo (OAB 15613/AL) Processo 0720306-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Lima - Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Alagoas que disponibilize, em benefício de Maria Aparecida da Silva Lima, o serviço de atenção domiciliar, com PID 24 horas e com: 1) assistente social (01 vez por mês); 2) nutrição (01 vez por mês); 3) fisioterapia respiratória (05 vezes por semana); 4) fisioterapia motora (05 vezes por semana); 5) médico (04 vezes por mês); 6) enfermeiro (04 vezes por mês); 7) técnico de enfermagem (24 horas por dia), mas apenas pelo período de 01 (um) ano, nos termos da prescrição médica acostada aos autos.
Intimem-se o Secretário Estadual de Saúde e Secretário Municipal de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, adotarem as medidas que entenderem necessárias para satisfazer a obrigação ordenada no prazo fixado.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta decisão e da prescrição médica Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em eventual sequestro de valores das contas dos entes públicos para o custeio do tratamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de réplica.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:25
Decisão Proferida
-
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 21:11
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Pereira Melo (OAB 15613/AL) Processo 0720306-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Pereira Melo (OAB 15613/AL) Processo 0720306-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Lima - D E S P A C H O Diante da manifestação do Natjus (fl. 32), intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a tabela Abemid, devidamente preenchida e assinada pelo médico responsável pela emissão do relatório de fls. 09/18, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:42
Decisão Proferida
-
25/04/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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