TJAL - 0701404-69.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 07:32
Redistribuição de Processo - Saída
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13/06/2025 07:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
13/06/2025 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 06:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 09:53
Decisão Proferida
-
02/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA MASSUIA SESTINI (OAB 409284/SP) - Processo 0701404-69.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ivo Crescencio SilvaB0 - Considerando que a presente ação foi distribuída e endereçada a este Juízo, contudo, ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora possui residência no Município de Messias/AL (conforme se depreende dos documentos de fls. 11/12 e 15), DETERMINO que a parte autora se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 218, § 1º, do Código de Processo Civil, acerca da competência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, em observância ao disposto no art. 64, § 1º, do CPC.
Advirto que, em caso de inércia no prazo assinalado, será reconhecida a incompetência territorial deste Juízo, com a consequente remessa dos autos ao Juízo competente, qual seja, o da Comarca de Rio Largo/AL.
Após a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos à fila de trabalho Ato Inicial para apreciação.
Na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
Cumpra-se. -
20/05/2025 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 07:46
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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