TJAL - 0722251-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/08/2025 13:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
26/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/08/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
26/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MYKAELLY THAYNNARA SILVA AMARAL (OAB 22233/AL) - Processo 0722251-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Kadu Araujo SantosB0 - Diante do exposto, intime-se, pessoalmente e por mandado, o responsável pelo Nijus para proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, ao agendamento imediato da consulta médica com especialista otorrinolaringologista, em beneficio de Kadu Araujo Santos, conforme solicitação de fls. 29/30, a ser realizada em hospital do SUS ou a ele conveniado, informando a data e horário da avaliação ao autor, por contato telefônico (82) 99308-4665, e a este Juízo, sob as penas da lei.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria, sob pena de bloqueio das verbas públicas necessárias ao custeio da avaliação médica na rede privada.
Com o agendamento da avaliação, intime-se o autor para comparecimento no dia e horário informado pelo réu.
Com a juntada do relatório médico, requisite-se do Natjus a apresentação da parecer técnico acerca da necessidade de realização do procedimento cirúrgico pretendido, respondendo os quesitos da Decisão de fls. 49/51.
Com o oferecimento do parecer técnico, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Após, conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
25/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/08/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
23/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/07/2025 17:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
29/07/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/07/2025 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
28/07/2025 14:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/07/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
28/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MYKAELLY THAYNNARA SILVA AMARAL (OAB 22233/AL) - Processo 0722251-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Kadu Araujo SantosB0 - Por essas razões, indefiro, neste momento, o pedido de sequestro de verbas públicas.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao agendamento de consulta médica com especialista otorrinolaringolagista, em benefício do paciente Kadu Araujo Santos, informando a data e horário da avaliação ao autor, por contato telefônico (82) 99308-4665, e a este Juízo.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Com o agendamento da avaliação, intime-se o autor para comparecimento no dia e horário informado pelo réu.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/07/2025 10:13
Decisão Proferida
 - 
                                            
24/07/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
24/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
30/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 05:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
10/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/06/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
06/06/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/06/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
02/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mykaelly Thaynnara Silva Amaral (OAB 22233/AL) Processo 0722251-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadu Araujo Santos - Em razão da documentação acostada aos autos (fl. 28), observada a hipossuficiência financeira do autor para arcar com as custas processuais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o orçamento de fls. 36 de forma válida, com informações específicas dos serviços prestados e da clínica responsável pela realização dos procedimentos, inclusive com informações da conta bancária da pessoa jurídica.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/05/2025 11:29
Decisão Proferida
 - 
                                            
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
22/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mykaelly Thaynnara Silva Amaral (OAB 22233/AL) Processo 0722251-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadu Araujo Santos - Dessa forma, a fim de dar aplicabilidade às teses definidas pela Suprema Corte e à legislação vigente, intime-se a autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar, no mínimo, 03 (três) orçamentos válidos das cirurgias demandadas ou certidão negativa idônea de, ao menos, 03 (três) unidades hospitalares em relação à dispensação de tais orçamentos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
13/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/05/2025 15:38
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
08/05/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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