TJAL - 0727856-29.2021.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0727856-29.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ricardo Messias Freire - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde e independente de processo licitatório independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie e forneça ao Autor, Sr.
Ricardo Messias Freire, no prazo de 15 (quinze) dias, o tratamento através do seguinte procedimento cirúrgico de: Implante intratecal de bomba para infusão de fármacos, com uso dos seguintes opmes: 01 unidade de bomba eletrônica totalmente implantável synchromed II; 01 unidade de cateter ascenda; 01 unidade kit refil para preenchimento de bomba; 01 tunelizador, a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia, bem como, tocante as OPMEs, que sejam preferencialmente utilizadas as alternativas fornecidas pelo SUS, de forma que não cause prejuízo ao seu tratamento.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:07
Decisão Proferida
-
25/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0727856-29.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ricardo Messias Freire - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) acoste prescrição/laudo médico atualizado a fim de auxiliar este Juízo na análise da tutela, sob pena de indeferimento do pleito, vez que, a documentação médica esta datada em julho de 2021, e já intimada a acostar documentação atualizada em fevereiro de 2025, a parte autora manteve-se inerte.
Após, voltem-me os autos conclusos urgente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/07/2024 09:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/07/2024 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 18:23
Decisão Proferida
-
08/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 08:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/04/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:17
Decisão Proferida
-
08/10/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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