TJAL - 0722261-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO FILIPE ALVES DANTAS (OAB 44976/PE) - Processo 0722261-10.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Isenção - IMPETRANTE: B1Adrenalina Net Ltda-meB0 - Ex positis, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do indeferimento da inicial, forte nos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do CPC.
Custas pela Impetrante.
Sem honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, remetam-se os autos para a contadoria apurar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato seguido, intime-se a parte para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo comprovação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Filipe Alves Dantas (OAB 44976/PE) Processo 0722261-10.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Adrenalina Net Ltda-me - DESPACHO Intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração judicial regularmente assinada, bem com, anexe Guia de Recolhimento Judicial, com base no valor da causa, com a comprovação do pagamento sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial MS".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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