TJAL - 0758261-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS MANAIA NUNES (OAB 250907/SP) - Processo 0758261-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Competência Tributária - AUTOR: B1Fernando Barbieri SantinB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP) Processo 0758261-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Barbieri Santin - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória pugnado pela parte autora na exordial.
Além disso, corrijo, ex officio, o valor da causa para o importe de R$ 622.602,90 (seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e dois reais e noventa centavos).
Intime-se a parte Autora para apresentar a Guia de Recolhimento Judicial com base no valor corrigido da causa, com a diferença devidamente paga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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