TJAL - 0501536-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0501536-18.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Maxi Lub Ltda - Diante do exposto, ante a concordância do Estado de Alagoas em relação aos valores apresentados pelo Exequente às fls. 77/80, atualizados até 10/2023, defiro o cumprimento de sentença e homologo os referidos cálculos que apuraram como valor devido o importe total de R$ 56.386,64 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em favor de Máxi Lub LTDA, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da condenação, em favor dos causídicos da exequente.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a competente requisição de precatório.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias a respeito da requisição.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:30
Decisão Proferida
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27/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 23:15
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2024 08:54
Redistribuição de Processo - Saída
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05/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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