TJAL - 0753049-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 18:17
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Cicero da Silva (OAB 20510/AL), Israel Cícero da Silva (OAB 20510/AL) Processo 0753049-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: LABIOCENTER - CENTRO DE ANÁLISES LABORATORIAIS LTDA - DECISÃO Defiro o pedido de pagamento de custas ao final do processo.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:43
Decisão Proferida
-
10/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Cicero da Silva (OAB 20510/AL) Processo 0753049-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaella Oliveira das Neves - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 10 (dez) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Retifique-se o polo ativo da ação, conforme fls. 18/19.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:28
Decisão Proferida
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06/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 19:27
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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