TJAL - 0700748-21.2021.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700748-21.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Gustavo André Macedo RodriguesB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 43/45 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/03, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão da fiança, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Altere-se a classe processual para "Inquérito Policial"; 6.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 10:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 11:47:53, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
19/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700748-21.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Gustavo André Macedo RodriguesB0 - Diante da ausência justificada do Ministério Público, determino a comunicação ao Procurador-Geral de Justiça, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à designação de membro substituto para acompanhamento dos atos processuais desta unidade nos dias 06 e 07 de agosto de 2025.
Redesigno a presente audiência para o dia 19/08/2025, às 12h, no mesmo local, ficando a parte intimada da audiência.
Requisitem-se os militares. -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 12:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
08/06/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:12
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700748-21.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Gustavo André Macedo Rodrigues - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 06 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
13/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
16/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:06
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:05
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
19/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:54
Decisão Proferida
-
18/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/03/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:43
Evolução da Classe Processual
-
19/11/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/11/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 09:41
Decisão Proferida
-
18/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 08:10
Visto em Autoinspeção
-
21/01/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 10:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/12/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/10/2021 18:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/10/2021 18:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
13/10/2021 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/10/2021 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
13/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 10:36
Decisão Proferida
-
10/10/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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