TJAL - 0762314-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTINA ROSA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 17368/AL) - Processo 0762314-67.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Cptr - Centro de Prevencao e Tratamento de Doencas Renais LtdaB0 - concedo a parte autora o parcelamento em até 03 vezes, cabendo a requerente entrar em contato com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os, a fim de conceder o parcelamento das custas processuais.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Após, comprovado o pagamento, cite-se conforme disposto na decisão de p. 49.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 17:43
Decisão Proferida
-
10/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:56
Apensado ao processo
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Martina Rosa dos Santos Gonçalves (OAB 17368/AL) Processo 0762314-67.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Cptr - Centro de Prevencao e Tratamento de Doencas Renais Ltda - DECISÃO Inicialmente, considerando a ausência de comprovação de recolhimento das custas judiciais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o seu pagamento, comprovando-o nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprindo o item acima, considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:00
Decisão Proferida
-
24/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758674-56.2024.8.02.0001
Gerson Sabino
Banco Bmg S/A
Advogado: Leonardo Vitor Gomes Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 15:50
Processo nº 0758187-86.2024.8.02.0001
Rejane Correia Davino
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 10:29
Processo nº 0748453-14.2024.8.02.0001
Leni Santos do Nascimento
Banco Pan SA
Advogado: Cezar Moises Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 20:40
Processo nº 0762123-22.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 09:27
Processo nº 0700146-92.2025.8.02.0001
Maria Jose Leandro dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 13:00