TJAL - 0700146-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700146-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Leandro dos Santos - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova a fim de que o demandado junte aos autos instrumento de adesão assinado pela autora.
Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprido o item acima, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e juntar aos autos o instrumento de adesão assinado pela autora, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:00
Decisão Proferida
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03/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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