TJAL - 0751397-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0751397-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Marja Kátia Leite PalmeiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 89, §7º da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para condenar o Município de Maceió ao pagamento de indenização à autora, correspondente 7 (sete) licenças prêmio não gozadas, a ser apurado em cumprimento de sentença.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC/2002), que depende, tão somente, de mero cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 21:40
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0751397-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marja Kátia Leite Palmeira - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:11
Expedição de Carta.
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13/03/2025 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:39
Decisão Proferida
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06/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:59
Reativação de Processo Suspenso
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07/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:51
Decisão Proferida
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24/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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