TJAL - 0733183-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:35
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Marques de Lima (OAB 17752/AL), Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0733183-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucineide Ribeiro da Silva Vilela - Cls.
R.H.
Defiro o requestado às fls. 76/77, pelo que se promova a citação da parte demandada, via edital, com prazo de validade de 20 (vinte) dias, para que, querendo, conteste no prazo legal.
Outrossim, decorrido o prazo legal para oferecimento de defesa sem manifestação do réu, configurando-se o estado de revelia, com suporte no artigo 72, inciso II, da lei de ritos pátria, nomeio a intervir nos autos, na qualidade de curador especial, o representante da Defensoria Pública, devendo o mesmo ser intimado, para requerer o que de interesse da aludida parte, no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Marques de Lima (OAB 17752/AL), Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0733183-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucineide Ribeiro da Silva Vilela - Cls.
R.H.
Cumpra-se o despacho de fls. 62 em sua integralidade, realizando consulta de endereços via Sisbajud.
Após, vistas dos autos à parte autora para que requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) Quedando inerte, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Marques de Lima (OAB 17752/AL), Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0733183-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucineide Ribeiro da Silva Vilela - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 66/67.
Ressalte-se que se encontra pendente de juntada o resultado da pesquisa via Sisbajud. -
13/05/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Marques de Lima (OAB 17752/AL), Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0733183-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucineide Ribeiro da Silva Vilela - De início, considerando que o réu na presente ação é a pessoa jurídica, DF COMUNICAÇÃO VISUAL, promova-se a retificação do polo passivo junto ao SAJ, para que conste apenas a referida pessoa jurídica, excluindo os nomes do Sr.
Fabiano Karlo Melo Albuquerque e da Sra.
Daiane Ribeiro da Costa, que constam erroneamente como réus, devendo ser registrados apenas como seus representantes legais, pelo que se promova as anotações devidas.
Outrossim, em relação ao pedido colimado às fls. 60, denota-se que a citação ficta por edital reveste-se de caráter excepcional, urgindo o exaurimento dos meios ordinários, sob pena de cerceamento do direito de defesa do réu.
Sobre o tema em enfoque, colhe-se o seguinte julgado do Eg.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020) (grifei) Nestes termos, indefiro, de momento, o pedido de citação editalícia em exame, ao passo que determino sejam realizadas consultas via Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, para fins de tentativa de localização de endereços da parte empresa demandada, bem como de seus sócios, estes útlimos somente para viabilizar a citação da ré.
Após, vistas dos autos à parte autora para que requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) Quedando inerte, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:14
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 09:14
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/09/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/09/2024 18:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
11/06/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:06
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/08/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/04/2024 18:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/04/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 14:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
18/12/2023 15:12
Recebidos os autos.
-
28/11/2023 17:58
Recebidos os autos.
-
28/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/11/2023 13:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
10/08/2023 14:16
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 14:16
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 14:16
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/08/2023 14:16
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 14:16
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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