TJAL - 0760878-73.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL), Cintia da Silva Ferreira Calaça (OAB 18212/AL), Tiago Mesquita Duarte da Rocha (OAB 21827/AL) Processo 0760878-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Green Village - Réu: Sergio Moises Gama Carnauba - ATO ORDINATÓRIO- PAUTA READEQUADA Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.Maceió, 08 de maio de 2025 -
08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:00
INCONSISTENTE
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20/01/2025 11:00
Recebidos os autos.
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20/01/2025 11:00
Recebidos os autos.
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20/01/2025 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/01/2025 11:00
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:59
INCONSISTENTE
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17/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/01/2025 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL), Tiago Mesquita Duarte da Rocha (OAB 21827/AL) Processo 0760878-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Green Village - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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