TJAL - 0742311-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:20
Processo Transferido entre Varas
-
18/06/2025 09:20
Processo recebido pelo CJUS
-
18/06/2025 09:20
Recebimento no CEJUSC
-
18/06/2025 09:20
Remessa para o CEJUSC
-
18/06/2025 09:20
Processo recebido pelo CJUS
-
18/06/2025 09:20
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0742311-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Valeria Cardoso da Silva - Considerando a decisão do Tribunal acerca do deferimento da justiça gratuita, determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
12/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 20:39
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723230-25.2025.8.02.0001
Anderson Ramalho de Lima
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 12:10
Processo nº 0713139-70.2025.8.02.0001
Scania Administradora de Consorcios LTDA
Transamigao Transportes LTDA
Advogado: Marcos de Rezende Adrade Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 18:47
Processo nº 0713429-85.2025.8.02.0001
Banco J Safra S/A
Carlos Jose Gomes dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 17:26
Processo nº 0711584-18.2025.8.02.0001
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Veronica Silva dos Anjos
Advogado: Gabrieli Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 09:26
Processo nº 0716323-34.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Jadilson de Lima
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 08:12