TJAL - 0723230-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA SIQUEIRA BRAGA (OAB 21436/AL) - Processo 0723230-25.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Anderson Ramalho de LimaB0 - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desse modo, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 04/11/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:58
Decisão Proferida
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16/07/2025 08:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA SIQUEIRA BRAGA (OAB 21436/AL) - Processo 0723230-25.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Anderson Ramalho de LimaB0 - Tendo em vista que a procuração juntada à fl. 24 não consta a assinatura do outorgante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 21:03
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 10:16
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2025 10:16
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 21:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Siqueira Braga (OAB 21436/AL) Processo 0723230-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Ramalho de Lima - Considerando que a presente demanda, por suas características e valor, enquadra-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei nº 9.099/95, verifico que houve equívoco na distribuição inicial do feito para esta Vara Comum.
A matéria em discussão e o valor da causa indicam que a demanda deve ser processada e julgada no Juizado Especial Cível, que possui competência específica para causas de menor complexidade.
Dessa forma, determino o declínio de competência, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível competente, nos termos do art. 64, §1º do Código de Processo Civil.
Procedam-se as baixas e anotações necessárias. -
15/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:00
Decisão Proferida
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12/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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