TJAL - 0812681-98.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 03:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:48
Vista à PGM
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812681-98.2024.8.02.0000 - Correição Parcial Cível - Maceió - Requerente: Auto Viação Veleiro Ltda - Requerido: Juízo de Direito da 15ª Vara Cível de Maceió/AL Sandro Augusto dos Santos - Requerido: Estado de Alagoas - Requerido: Município de Maceió - Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº ________ /2025 Trata-se de Correição Parcial Cível com pedido de tutela de urgência, manejado por Auto Viação Veleiro LTDA, em face do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Execução Fiscal que, nos autos da "Execução Fiscal" sob nº 8000223-40.2024.8.02.0001, proferiu ato judicial (pág. 11 - autos principais) determinando a penhora de veículo automotor pelo sistema RENAJUD.
Assim, sob os auspícios da cautela e da prudência, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque imprescindível ao julgamento do próprio feito e não apenas ao pedido de tutela provisória de urgência, determino o pronunciamento da parte contrária.
Dentro desses contornos, determino à Secretaria da 1ª Câmara Cível as providências necessárias à intimação do MUNICÍPIO DE MACEIÓ para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do presente instrumento correcional, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes.
Após, dê-se vista ao Parquet, à luz do art. 179, I, do CPC/15.
Findo os prazos supra, retornem-me os autos conclusos.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL) - Nice Coronado Tenorio Cavalcante (OAB: 12572/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
13/05/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:46
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 12:26
Volta da PGJ
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19/02/2025 09:25
Ciente
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18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer
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18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:31
Volta da PGE
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17/02/2025 15:31
Ciente
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17/02/2025 15:31
Vista / Intimação à PGJ
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14/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 11:52
Intimação / Citação à PGE
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11/12/2024 17:18
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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05/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 15:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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