TJAL - 0700146-80.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:44
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL) Processo 0700146-80.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Logon Informática Consultoria e Serviços Ltda - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando o Demandado, a entregar os bens de fl. 25, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de descumprimento, com limitação em trinta dias, sem prejuízo de outras sanções por desobediência, bem como a pagar, consoante fundamentação acima discorrida, ao Demandante, o montante de R$52.505,31 (cinquenta e dois mil quinhentos e cinco reais e trinta e um centavos, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2024 09:32:07, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 15:59
Expedição de Carta.
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07/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 13:19
Decisão Proferida
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31/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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