TJAL - 0730330-41.2019.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 13:48
Parcelamento do Débito
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB 172092/MG), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 62102A/GO) Processo 0730330-41.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Mrv Engenharia e Participações S/A S/A - Executado: Izael Cicero de Araujo - SENTENÇA .
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente qualificada na inicial, em desfavor de IZAEL CÍCERO DE ARAUJO, igualmente qualificados.
Observando o processo, vejo que a exequente requereu a homologação do acordo celebrado entre as partes (fls.195/197), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com a consequente suspensão da ação, pelo prazo de seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. É o relatório.
Decido.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal à realização de transação extrajudicial entre as partes, sendo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC, suspendendo o feito, na forma do art. 922 § único do CPC, até o integral cumprimento do acordo pela executada, que deverá ser informado a este juízo logo após o pagamento do que fora ajustado entre as partes.
Nos termos do §3º do art. 90, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios pelos termos do acordo.
Aguardem os autos suspensos em cartório até o integral cumprimento do acordo pela executada.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:11
Homologada a Transação
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31/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 18:18
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 19:34
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:20
Decisão Proferida
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30/05/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2023 22:21
Visto em Autoinspeção
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22/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/04/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 19:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/04/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/12/2020 18:13
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 14:25
Juntada de Outros documentos
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01/10/2020 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2020 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 17:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/08/2020 12:02
Visto em Autoinspeção
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21/02/2020 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2020 14:44
Expedição de Mandado.
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21/01/2020 18:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2020 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 15:57
Decisão Proferida
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31/10/2019 19:15
Conclusos para despacho
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31/10/2019 19:15
Conclusos para despacho
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31/10/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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