TJAL - 0700224-20.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Augusto Lima (OAB 13272/AL) Processo 0700224-20.2025.8.02.0023 - Monitória - Autor: Vivaz Distribuidora Ltda Epp - DESPACHO 1.
EXPEÇA-SE de mandado de CITAÇÃO e PAGAMENTO do valor indicado na inicial (ou atualizado posteriormente pelo requerente), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando a parte ré isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, poderá a parte ré apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil). 2.
Apresentados embargos ou efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte requerente para manifeste-se, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil). 3.
Na sequência, venham os autos conclusos para análise.
Matriz de Camaragibe(AL), 28 de maio de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
28/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Augusto Lima (OAB 13272/AL) Processo 0700224-20.2025.8.02.0023 - Monitória - Autor: Vivaz Distribuidora Ltda Epp - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por VIVAZ DISTRIBUIDORA LTDA EPP em face de CSW PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Nos autos, consta apenas a guia de recolhimento das custas processuais, sem a devida comprovação do pagamento, o que configura irregularidade processual.
Portanto, determino que a parte autora VIVAZ DISTRIBUIDORA LTDA EPP emende a inicial, regularizando a comprovação do pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que tome as providências necessárias, esclarecendo que a ausência de emenda no prazo estipulado poderá acarretar a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Matriz de Camaragibe , 14 de maio de 2025.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
16/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:14
Decisão Proferida
-
13/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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