TJAL - 0700219-95.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL) - Processo 0700219-95.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Irinea Conceição dos SantosB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 08:50:45, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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21/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Joaquim de Souza (OAB 14999/AL) Processo 0700219-95.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irinea Conceição dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, se ABSTENHA de incluir o do nome da autora dos órgãos de restrição ao crédito em relação ao débito em questão, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC.
Considerando a hipossuficiência da autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código Consumerista.
Concedo a Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Cite-se e intime-se a Ré para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 22/07/2025, às 08 horas, nesta Vara.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado da Autora ou da Ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do NCPC).
Intimações necessárias.
Providências cabíveis.
Matriz de Camaragibe , 26 de maio de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
27/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 12:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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21/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Joaquim de Souza (OAB 14999/AL) Processo 0700219-95.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irinea Conceição dos Santos - DECISÃO Apesar de a parte autora ter requerido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal documento é indispensável a propositura da ação independentemente de seu pagamento.
Diante do exposto, intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 320 e 321, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
16/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:11
Decisão Proferida
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11/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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11/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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