TJAL - 0801306-66.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801306-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Midway S/A - Agravado: Raphael Bruno Araujo Silva Pereira - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Midway S/A em face de decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c danos morais e materias nº 0702490-42.2024.8.02.0046, tendo, como parte agravada, Banco Agibank S/A. 2.
No presente recurso, a parte agravante insurge-se contra decisão que deferiu o pedido de suspensão dos descontos relativos a seguros, por ela realizados no benefício previdenciário da parte agravada. 3.
Na decisão de págs. 15/20, o então relator Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, indeferiu o pedido de efeito ativo. 4.
A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou contrarrazões (pág. 26). 5. É, em síntese, o relatório. 6.
Da análise dos autos de primeiro grau, evidencio a perda superveniente do interesse recursal, em virtude da prolação de sentença de mérito às págs. 166/169 dos autos originários.
Eis o dispositivo da sentença: [...] Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pleito contido na inicial. [...] 7.Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. 8.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. 9.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 10.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937/AL) -
12/05/2025 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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12/05/2025 14:15
Não Conhecimento de recurso
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20/03/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 22:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 21:33
Processo Transferido
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 20:20
Certidão sem Prazo
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12/02/2025 19:41
Encaminhado Pedido de Informações
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12/02/2025 15:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/02/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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12/02/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 17:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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