TJAL - 0700537-98.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL) Processo 0700537-98.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Porto Seguro - Autos n° 0700537-98.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio do Edifício Porto Seguro Réu: Marcos Aurelio Silva de Moraes Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, que comprove a relação com a parte, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:13
Retificação de Classe Processual
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27/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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