TJAL - 0700655-34.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 12:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700655-34.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heleno Texeira da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Conforme Decisão.
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                                            15/04/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 10:46 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            09/04/2025 13:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700655-34.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heleno Texeira da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Diante da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0700471-15.2023.8.02.0041, DETERMINO a SUSPENSÃO desta demanda individual até o julgamento daquela ação (STJ, REsp 1.110.549/RS e REsp 1.353.801/PR - Tema Repetitivo nº 589).
 
 Com efeito, na Ação Civil Pública citada, determinou-se a suspensão de todas as ações individuais ainda não sentenciadas em trâmite nesta Comarca em que se discute: 1) procedimento de aferição e fiscalização realizado pela demanda, com ausência de TOI e comunicação ao consumidor; 2) nulidade da fiscalização/inspeção/vistoria com lançamentos de cobranças e multas pela parte demandada sem contraditório do consumidor; 3) violação do princípio da transparência em virtude da inexistência de memória de cálculo e informações sobre a realização dos cálculos de recuperação e consumo; 4) troca de medidores antigos com mal funcionamento, quebrados, furados ou danificados por intempéries e imputação de responsabilidade aos consumidores; 5) autuação ou cobrança de consumidores sem disponibilização do serviço de abastecimento de água; 6) cobrança de valores excessivos em comparação com a média anterior de consumo; e 7) cobrança de tarifas residencial e comercial com apenas um medidor (hidrômetro).
 
 No presente caso, a causa de pedir e/ou o pedido se enquadra no item 4 da decisão proferida na ação coletiva.
 
 Ressalte-se que a decisão prolatada na ação coletiva fundamentou-se na imperiosa necessidade de garantir a coesão processual e a segurança jurídica, otimizar a prestação jurisdicional evitando a sobrecarga do Judiciário, assegurar tratamento isonômico aos titulares de direitos individuais e promover a efetividade da tutela coletiva como instrumento de pacificação social.
 
 A suspensão determinada visa, em última análise, promover uma solução justa, equânime e eficiente para o conflito em questão, em consonância com os princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio e com a moderna processualística civil, contribuindo para a realização dos objetivos fundamentais da jurisdição em um contexto de demandas massificadas.
 
 Ademais, em estrita observância ao modelo cooperativo e comparticipativo de processo, bem como em virtude das determinações contidas na decisão prolatada na ação coletiva, fica a parte autora desta ação individual ciente de que poderá, por meio de seu(ua) advogado(a) se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 0700471-15.2023.8.02.0041, como terceiro interessado, para acompanhar seu trâmite e contribuir para a solução adequada e fixação de diretrizes para solução dos conflitos existentes nesta Comarca, relacionados ao abastecimento e fornecimento de água e esgoto, as quais serão aplicadas para a solução desta demanda individual.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
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                                            08/04/2025 21:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2025 20:08 Decisão Proferida 
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                                            21/03/2025 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 23:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 20:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 11:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700655-34.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heleno Texeira da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - DESPACHO 1.
 
 Considerando a situação em que se encontram os presentes autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se desejam produzir mais provas, devendo especifica-las acaso tenham interesse. 2.
 
 Transcorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos. 3.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpram-se.
 
 Capela(AL), 10 de março de 2025.
 
 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
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                                            11/03/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 21:30 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/03/2025 09:25 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2025 00:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 12:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/02/2025 13:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2025 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 18:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/12/2024 12:17 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700655-34.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heleno Texeira da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Aos 18 de dezembro de 2024, nesta cidade de Capela, Vara do Único Ofício de Capela, às 12:28, onde se encontrava presente o/a CONCILIADOR(A) Mariana Neves Bezerra, compareceram a parte Autora, Heleno Texeira da Silva, acompanhado de seu Advogado (a) o Bel.
 
 Edilane da Silva Alcantara e a parte Ré, Verde Ambiental Alagoas S.a, acompanhado de seu Advogado (a) o Bel Danilo Menezes de Oliveira, OAB/AL nº 20.190/A prepsosta Fabiane de Souza Santos, inscrita no CPF n° *13.***.*48-65.
 
 Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
 
 FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
 
 Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
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                                            18/12/2024 13:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/12/2024 12:36 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            17/12/2024 12:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 08:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 08:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 11:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/11/2024 13:56 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            11/11/2024 21:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            11/11/2024 20:45 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/11/2024 12:46 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Capela. 
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                                            06/11/2024 11:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/11/2024 18:40 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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