TJAL - 0724118-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 06:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:01
Processo Transferido entre Varas
-
27/05/2025 14:01
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 14:01
Recebimento no CEJUSC
-
27/05/2025 14:01
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 14:01
Processo recebido pelo CJUS
-
27/05/2025 14:01
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0724118-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciso de Oliveira - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos as cópias dos contratos de nº. 811535742 e nº. 811288605, assim como todas as documentações a eles relativas, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:52
Decisão Proferida
-
15/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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