TJAL - 0700259-44.2020.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lucius Oliveira Moreno (OAB 16905/PE) Processo 0700259-44.2020.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Maria da Conceição - Réu: Casa de Saúde e Maternidade de Coruripe (Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda)) - Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida, CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE DE CORURIPE, a fornecer a Declaração de Nascida Viva (DNV) do recém-nascido filho da autora, Amanda Maria da Conceição, nascido em 30/07/2020.
Havendo notícia de que a DNV já foi fornecida, inclusive com o registro do nascimento do bebê, a efetivação dessa medida torna-se desnecessária, restando confirmada, com a prolação da sentença, em caráter definitivo.
Segundo os princípios da sucumbência e da causalidade, quem foi vencido ou deu causa ao ajuizamento da ação ou de incidente processual é quem deve suportar os ônus da sucumbência.
Na hipótese, constata-se que a parte autora foi quem deu causa ao ajuizamento da ação em razão de não possuir documento de identificação para fins de cumprimento da exigência para emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
Assim, forte no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte ré, estes fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, os quais deverão ter sua exigibilidade suspensa, por ser a demandante beneficiária da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Transitado em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 19:17
Visto em Autoinspeção
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13/06/2022 12:54
Visto em Autoinspeção
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19/11/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2021 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2021 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 08:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
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25/01/2021 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2021 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2021 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/12/2020 11:10
Juntada de Outros documentos
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20/12/2020 01:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:15
Decisão Proferida
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18/12/2020 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 10:52
Juntada de Outros documentos
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16/12/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
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10/12/2020 10:29
Juntada de Outros documentos
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10/12/2020 09:05
Expedição de Carta precatória.
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10/12/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 22:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2020 22:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 22:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2020 22:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 22:33
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2020 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
08/12/2020 20:46
Decisão Proferida
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04/12/2020 10:39
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
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23/09/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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