TJAL - 0718962-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocelene Lopes Lamenha Lins (OAB 1429/AL) Processo 0718962-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Jose de Souza Gomes - Considerando a natureza da demanda, entendo por oportuno deferir o parcelamento das custas processuais, com estrita observância dos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Vejamos: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." Sendo assim, não havendo óbice à pretensão objetivamente razoável, existe, por consectário lógico, a indicação de justificativa razoável para o deferimento do pedido de parcelamento, mormente por não haver prejuízo ao recolhimento dos aludidos valores, razão pela qual defiro o pedido de parcelamento em 03 (três) vezes.
Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o que disciplina o art. 290, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento, certifique o cartório e remetam-se conclusos para análise do pedido de tutela de urgência, na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários. -
15/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:07
Decisão Proferida
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15/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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