TJAL - 0739533-22.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0739533-22.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Sales dos Santos - Réu: Equatorial Energia Alagoas - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 83/93 e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial para: A) declarar inexistentes os débitos discriminados na peça pórtico e indevidas as cobranças a eles referentes, devendo o Réu, por consectário lógico, abster-se ou caso já tenha lançado, de proceder a imediata retirada do nome da Autora de órgãos de proteção/restrição ao crédito, em decorrência dos débitos/contratos alhures mencionados, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos moldes do art. 537, do aludido Diploma Processual Civil; e B) condenar o Réu a compensar o Autor, a título de danos morais na importância R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo essa ser corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, a contar da data de publicação da sentença (Súmula 362, do STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da data da citação, tendo em vista trata-se de responsabilidade contratual.
Por fim, condeno o Réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
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03/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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18/12/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:04
Visto em Autoinspeção
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10/04/2023 02:40
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/02/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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29/01/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 16:48
Expedição de Carta.
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18/01/2023 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 19:28
Decisão Proferida
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07/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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