TJAL - 0723333-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL), ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN), ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN), ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN), ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN) - Processo 0723333-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luis Carlos Ferreira de OliveiraB0 - B1João Paulo Pinto BrandãoB0 - B1Mauricio Ricardy Batista RamosB0 - B1Vitor Hermano Bulhões da SilvaB0 - RÉU: B1Condomínio Residencial Village das ArtesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 21:30
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0723333-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Carlos Ferreira de Oliveira, João Paulo Pinto Brandão, Mauricio Ricardy Batista Ramos, Vitor Hermano Bulhões da Silva - Nestas condições, sem mais delongas, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR A SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS ARTES, QUE ESTÁ MARCADA PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2025 DE FORMA EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL.
Destaco que não há nenhuma vedação para a realização da Assembleia-Geral em outra data, de forma híbrida, ou seja, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.
Cumpra-se, com urgência, por meio de Oficial de Justiça.
Frise-se que o Réu deverá abster-se de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu, por seu representante legal, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, indefiro o pedido de justiça gratuita, no entanto, autorizo o pagamento das custas ao final.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 13 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:51
Decisão Proferida
-
12/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800290-77.2025.8.02.0000
Antonio Florencio da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 16:20
Processo nº 0501440-26.2025.8.02.9003
Sergio Ricardo Dias Camelo
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:41
Processo nº 0501439-41.2025.8.02.9003
Luiz Pedro de Sales Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Fragoso Sociedade Individual de ...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:38
Processo nº 0501438-56.2025.8.02.9003
Jean Carlos Silveira Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 14:10
Processo nº 0501437-71.2025.8.02.9003
Valber de Mendonca Moraes
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara- Sociedade Individual D...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:37