TJAL - 0700335-96.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0700335-96.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - Defiro o pleito de fl. 108, ao passo em que determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com o decurso do prazo, dê-se vista à parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que entender cabível.
Providências necessárias. -
20/08/2025 19:19
Decisão Proferida
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20/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700335-96.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Sendo assim, configurada a mora da parte devedora e tratando-se de alienação fiduciária em garantia, estando comprovada, ainda, a sua notificação extrajudicial, DEFIRO o pedido liminar do autor para determinar a BUSCA e APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório (CRLV) e de transferência do bem (CRV), com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desde já fica autorizada a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º) e cominada a pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo seu descumprimento voluntário e inescusável (CPC, art. 297 c/c art. 311, I). -
15/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:02
Decisão Proferida
-
17/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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