TJAL - 0701412-05.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL), Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados (OAB 16663/AL) Processo 0701412-05.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Ind.
Luiz dos Anjos - Autos n° 0701412-05.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Ind.
Luiz dos Anjos Réu: Luciana Ferreira de Carvalho Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel com documento que comprove a relação material com a parte executada, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 03:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 07:24
Conclusos para decisão
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03/07/2024 07:23
Retificação de Classe Processual
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03/07/2024 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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