TJAL - 0700960-92.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 24687/PE) - Processo 0700960-92.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Parque das GalésB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o atual endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 06:18
Expedição de Carta.
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16/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:07
Decisão Proferida
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14/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB 24687/PE) Processo 0700960-92.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Parque das Galés - Autos n° 0700960-92.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Parque das Galés Réu: Marcia Kely de Abreu Santos Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove a relação material da parte executada, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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