TJAL - 0700078-97.2022.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700078-97.2022.8.02.0050/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Lucineide Maria dos SantosB0 - B1Kauane Graziela dos Santos NascimentoB0 - Tendo em vista a manifestação de fls. 83, e considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo, bem como os preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, assim, designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2025, às 10h30min, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
De mais a mais, em observância ao art. 3º, IV da Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022 , do TJAL, a audiência será realizada telepresencialmente, mediante o uso da plataforma ZOOM, com escopo a promover o impulso no feito e conferir celeridade, podendo, todavia, a parte que não dispuser dos meios eletrônicos necessários, comparecer na sala passiva para sua participação.
Intimem-se as partes para audiência designada por intermédio do sistema de videoconferência.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Intimações necessárias. -
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700078-97.2022.8.02.0050/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Lucineide Maria dos SantosB0 - B1Kauane Graziela dos Santos NascimentoB0 - Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se o executado possui vínculo de emprego ativo e, em caso positivo, indique o endereço de seu local de trabalho.
Com o decurso do prazo, intime-se novamente a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências necessárias. -
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700078-97.2022.8.02.0050/03 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Lucineide Maria dos SantosB0 - B1Kauane Graziela dos Santos NascimentoB0 - Considerando a juntada da tela do SISBAJUD às fls. 39/42, intimem-se as partes nos termos da decisão de fl. 36 para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem.
Providências necessárias. -
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700078-97.2022.8.02.0050/03 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Lucineide Maria dos SantosB0 - B1Kauane Graziela dos Santos NascimentoB0 - DEFIRO o pedido de pesquisa da existência de ativos em nome do executado, via SISBAJUD, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras do executado, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, incumbe a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Venham, então, os autos conclusos para a pesquisa com os seguintes dados: Executado(a): Kleverson dos Santos Nascimento CPF/CNPJ: *09.***.*60-12 Valor: R$ 3.655,52 Mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ "Concluso - Cumprir Diligências/Informações". -
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700078-97.2022.8.02.0050/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Lucineide Maria dos SantosB0 - B1Kauane Graziela dos Santos NascimentoB0 - DESPACHO Considerando as certidões de Oficial de Justiça às fls. 64/65, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências necessárias.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700078-97.2022.8.02.0050/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Lucineide Maria dos SantosB0 - B1Kauane Graziela dos Santos NascimentoB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico, às fls. 67/68, que a exequente informara endereço atualizado do executado.
Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, ou, caso esta reste frustrada, que ocorra por meio eletrônico, pelo número informado, qual seja, (82) 99332-4100, conforme Resolução nº 06/2022 deste Tribunal, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor do débito alimentício constante da memória de cálculos atualizada às fls. supracitadas, no valor de R$ 2.888,33 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de pagamento, sob pena de inclusão do débito em protesto e decretação da prisão civil do devedor pelo prazo de 01 (um) a 03 (três).
Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados.
Providências necessárias.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700078-97.2022.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucineide Maria dos Santos - Nada a prover.
Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença encontra-se sentenciado (fls. 66/67) sendo extinto sem resolução do mérito.
Assim, mantenham-se os autos arquivados.
Cumpra-se. -
30/08/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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