TJAL - 0501628-19.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:58
Intimação / Citação à PGE
-
19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
17/05/2025 13:29
Ato Publicado
-
16/05/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501628-19.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Martorelli Advogados - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Martorelli Advogados contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 14.208,37 (quatorze mil duzentos e oito reais e trinta e sete centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 20/02/2024(conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Maceió/AL,14 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
15/05/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:52
Deferido - Precatório
-
30/04/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 15:49
Distribuído por Prevenção
-
30/04/2025 15:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501777-15.2025.8.02.9003
Anna Tereza Constant Mendes
Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Constant Mendes Lobo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:30
Processo nº 0501768-53.2025.8.02.9003
Hegladia Monica da Silva Souza
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Alves Pinto Sociedade Individual...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:32
Processo nº 0501767-68.2025.8.02.9003
Iraci Araujo Cavalcante
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:32
Processo nº 0501764-16.2025.8.02.9003
Luciana de Araujo Vieira
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:32
Processo nº 0501679-30.2025.8.02.9003
Maria Joselma Ferreira Feitosa
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 12:52