TJAL - 0758274-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0758274-42.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata Atlantica - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos conforme termo de acordo.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 17:41
Transitado em Julgado
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08/01/2025 13:11
Homologada a Transação
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07/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:57
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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06/12/2024 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:53
Decisão Proferida
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02/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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