TJAL - 0700552-14.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:16
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEVI NOBRE LIRA FILHO (OAB 19441/AL) - Processo 0700552-14.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - AUTORA: B1Taise Pequeno da SilvaB0 -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 2.
DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme os comprovantes e declarações apresentados, ficou demonstrada a sua condição de vulnerabilidade financeira. 3.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. -
27/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 15:08
Decisão Proferida
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15/08/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0700552-14.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taise Pequeno da Silva - Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, providencie a parte requerente prova de que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.), no prazo de 15 dias, exceto extratos bancários.
Ou, no mesmo prazo, providencie o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. -
14/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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