TJAL - 0809371-84.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 16:30
Ciente
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23/05/2025 12:44
Ato Publicado
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23/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:38
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:38:49 local.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809371-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Emmanuel Soares Nobre - Agravado: Município de Barra de São Miguel (Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel) - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025 Ante a inexistência de demonstração de prejuízo à parte agravante, rejeito o requerimento de fl. 35, mantendo o processo para ser julgado no formato virtual.
Publique-se, cumpra-se.
Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator 22 de maio de 2025' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite (OAB: 6835/AL) - Natália Tavares Amorim Pereira Leite (OAB: 11732/AL) -
22/05/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/05/2025 08:52
Ciente
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:39
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809371-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Emmanuel Soares Nobre - Agravado: Município de Barra de São Miguel (Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel) - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator (a)' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite (OAB: 6835/AL) - Natália Tavares Amorim Pereira Leite (OAB: 11732/AL) -
20/05/2025 13:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 18:34
Ato Publicado
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809371-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Emmanuel Soares Nobre - Agravado: Município de Barra de São Miguel (Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel) - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Emmanuel Soares Nobre, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel dos Campos, nos autos da execução fiscal tombada sob o n. 0700699-27.2018.8.02.0053, ajuizada em seu desfavor por Município de Barra de São Miguel.
No referido decisum (fls. 304/307 e 331/333 do processo de origem), o juízo singular rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo recorrente.
Em suas razões recursais (fls. 1/10), o agravante narra, inicialmente, que opôs exceção de pré-executividade (fls. 191/212), na qual arguiu: (i) afronta aos incisos II e III do art. 485 do CPC, diante da inércia da Fazenda Pública na condução do feito; (ii) impossibilidade de determinação de ofício para bloqueio de ativos financeiros em nome do excipiente; (iii) incompetência absoluta do juízo de São Miguel dos Campos, em razão de a recuperação judicial da empresa Cerutti Engenharia Ltda. estar em trâmite na 3ª Vara Cível da Capital; e (iv) incompetência relativa do foro escolhido para o ajuizamento da execução fiscal, em desacordo com o art. 46, § 5º do CPC.
Sustenta que, embora a decisão de primeiro grau tenha enfrentado apenas os pontos relativos à competência, deixou de se manifestar sobre as demais matérias notadamente quanto à alegação de abandono de causa pela municipalidade e à vedação de atos executivos de ofício, como o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Em seguida, afirma ter oposto embargos de declaração (fls. 313/321), apontando tais omissões, os quais, porém, foram rejeitados por meio de decisão interlocutória (fls. 331/333), sob o fundamento de que a via eleita não se presta à rediscussão da matéria.
Assim, requer o provimento do recurso para que os autos retornem à origem, a fim de que o juízo de primeiro grau aprecie integralmente todas as matérias deduzidas na exceção de pré-executividade, ou, alternativamente, que a própria exceção seja acolhida por este Tribunal.
Apesar de devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ana Francisca Pedrosa Maciel Leite (OAB: 6835/AL) - Natália Tavares Amorim Pereira Leite (OAB: 11732/AL) -
15/05/2025 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 13:14
Ciente
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19/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 15:20
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:14
Ciente
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19/11/2024 07:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 07:50
Processo Transferido
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19/11/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2024 16:08
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2024 13:27
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 11:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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