TJAL - 0717328-51.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:35
Decisão Proferida
-
16/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:59
Evolução da Classe Processual
-
16/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:47
Remessa à CJU - Custas
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11/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:45
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0717328-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Amparo Fernandes Silva - IV - DA CONCLUSÃO Em face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ORIUNDO DO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVADO, bem como condeno o réu a indenizar o dano moral causado a autora, numa reparação compensatória, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e devolução em dobro das parcelas que foram descontadas indevidamente do benefício da autora, valores que deverão ser devidamente corrigidos, desde a data da prolatação da presente sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, até a data do efetivo pagamento, seguindo orientação da Lei nº 6.899/81, com juros de mora legais, na base de 1% ao mês, (art. 406 do Código Civil).
Custas pelo requerido.
Honorários em favor do advogado da parte autora, no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º do CPC. -
14/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 09:39
Expedição de Carta.
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12/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 10:21
Decisão Proferida
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05/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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