TJAL - 0000151-17.2014.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Louvato de Jiuliani (OAB 6710/AL) Processo 0000151-17.2014.8.02.0010 - Execução Fiscal - Exequente: Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Atualize-se o cadastro de partes para a inclusão da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
Considerando a existência de dezenas de execuções fiscais em face da Usina Taquara, figurando como credora a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), intime-se a exequente para manifestar interesse na eventual reunião das execuções em trâmite contra o mesmo devedor, nos termos do art. 28 da LEF.
Tal medida tem o potencial de racionalizar a cobrança dos créditos fazendários, permitindo maior eficiência na tramitação processual, além de concentrar os atos de constrição e pagamento em um único ou em poucos processos, evitando a dispersão de atos e decisões repetidas ou contraditórias.
Ressalte-se que a executada está em recuperação judicial, o que dificulta ainda mais a manutenção das execuções de forma pulverizada, ante a necessidade de conciliar a satisfação do crédito com a manutenção dos bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial (art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005).
Em caso de interesse na reunião das execuções, deverá a parte exequente juntar aos autos cálculo atualizado do crédito e informar se há alguma medida constritiva efetivada nestes autos que deseja ver mantida.
Caso manifeste desinteresse na reunião, deverá justificar a oposição e, ainda assim, apresentar o valor atualizado da dívida, bem como promover o regular impulsionamento do feito.
Fica estabelecido um prazo de 30 (trinta) diaspara a manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Intime-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
12/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:15
Visto em Autoinspeção
-
05/12/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:08
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/04/2021 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 18:35
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 13:12
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2020 12:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2018 13:34
Conclusos para despacho
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01/10/2018 13:53
Visto em correição
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14/08/2017 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2017 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2017 12:14
Expedição de Carta.
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17/11/2016 17:30
Visto em correição
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09/05/2016 18:34
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2016 10:56
Conclusos para despacho
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06/05/2016 10:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2016 10:37
Juntada de Mandado
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05/05/2016 12:59
devolvido o
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08/04/2016 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/01/2016 08:54
Expedição de Mandado.
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24/11/2015 12:38
Visto em correição
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29/03/2015 09:04
Visto em correição
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25/08/2014 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/05/2014 08:28
Recebidos os autos
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06/05/2014 12:40
Decisão Proferida
-
29/04/2014 09:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2014 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2014
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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