TJAL - 0700757-55.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700757-55.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Grinauro Severiano de Araújo - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, nas fls. 187/198, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700757-55.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Grinauro Severiano de Araújo - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico referente ao contrato de nº 590289077. b) CONDENAR o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente a partir de 31/03/2021, anteriormente a esta data incide a devolução simples, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Do valor a ser pago à parte autora devem ser compensados os valores recebidos em razão dos contratos aqui declarados inexistentes, caso devidamente comprovado pela parte ré a disponibilização dos valores, com incidência de correção monetária pelo INPC desde a data do depósito.
Considerando a sucumbência recíproca, mas preponderantemente da parte ré, condeno o banco réu ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte em que sucumbiu, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
12/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:38
Expedição de Carta.
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28/08/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2024 09:31
Decisão Proferida
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19/08/2024 08:23
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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