TJAL - 0000034-30.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 08:57 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            12/06/2025 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 09:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 18:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 10:43 Expedição de Carta. 
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                                            29/05/2025 19:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 07:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Luíne Soares Andrade (OAB 19813/AL) Processo 0000034-30.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Ricardo da Silva Santos - Réu: Favorita Veiculos LTDA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
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                                            28/05/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 11:56 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/05/2025 08:57 Expedição de Carta. 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0000034-30.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Ricardo da Silva Santos - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Ricardo da Silva Santos para: (i) declarar a rescisão do contrato firmado com a ré Favorita Veículos Ltda.; e (ii) condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 3.088,00, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de 1% ao mês a partir da citação.
 
 Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
 
 Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,15 de maio de 2025.
 
 Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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                                            16/05/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 08:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/03/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 09:17 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:17:23, 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            17/03/2025 10:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 10:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 09:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/02/2025 09:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/02/2025 08:16 Expedição de Carta. 
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                                            10/02/2025 08:16 Expedição de Carta. 
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                                            10/02/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 08:05 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            07/02/2025 10:00 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/02/2025 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 09:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 09:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 13:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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